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LANGONI & SILVA LTDA.


Publicado em:02/10/2023


Processo nº:5002832-61.2023.8.21.0063 - LANGONI & SILVA LTDA.

Assunto:CLÁUSULA PRIMEIRA: o AJUSTANTE assume obrigação de não fazer, consistente em se abster de expor à venda ou manter em depósito para fins comerciais quaisquer produtos com prazos de validade vencidos e/ou sem comprovação de procedência e/ou sem rotulagem e/ou sem registro no órgão competente e/ou impróprios para o consumo; não manter alimento cru com produto pronto para consumo; não manter alimento embalado na câmara de resfriamento juntamente com alimento/produto não embalado; não industrializar linguiça campeira, deixando, deste modo, de fornecer produtos impróprios ao consumo.

Pedidos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: o AJUSTANTE assume obrigação de
não fazer, consistente em se abster de expor à venda ou manter
em depósito para fins comerciais quaisquer produtos com prazos
de validade vencidos e/ou sem comprovação de procedência e/ou
sem rotulagem e/ou sem registro no órgão competente e/ou
impróprios para o consumo; não manter alimento cru com
produto pronto para consumo; não manter alimento embalado na
câmara de resfriamento juntamente com alimento/produto não
embalado; não industrializar linguiça campeira, deixando, deste
modo, de fornecer produtos impróprios ao consumo.



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